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FONAJEFII FONAJEF

Enunciado 24

Não vinculanteAlterado

Alterado

Revisado no V FONAJEF

Texto

Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06.

Histórico

Revisado no V FONAJEF

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