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FONAJEFXVIII FONAJEF

Enunciado 226

Não vinculante

Texto

A progressão do aumento da idade, prevista no art. 18, §1º, da EC 103/2019, deve ser aplicada de acordo com o ano em que a mulher implementar o último requisito para aposentadoria por idade, independentemente da data do requerimento administrativo.

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