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É possível o cômputo do tempo de serviço rural antes do início de vigência a Lei 8213/91, bem como o tempo especial convertido para comum até o advento da EC 103/2019, para fins de concessão de aposentadoria programada.
É possível o cômputo do tempo de serviço rural antes do início de vigência a Lei 8213/91, bem como o tempo especial convertido para comum até o advento da EC 103/2019, para fins de concessão de aposentadoria programada.
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