Alterado
Redação atualizada pelo XIV FONAJEF
Texto
Aplicam-se os §§1º e 2º do art. 113 do CPC/2015 em sede de Juizados Especiais Federais.
Fontes ligadas
- CPC, art. 113, § 1ºNormaO juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
- CPC, art. 113, § 2ºNormaO requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Histórico
Aprovado no II FONAJEF
Redação atualizada pelo XIV FONAJEF