Texto
Os mecanismos processuais de suspensão de processos não impedem a realização de atos processuais necessários para o exame ou efetivação da tutela de urgência.
Histórico
Aprovado no XIV FONAJEF
Os mecanismos processuais de suspensão de processos não impedem a realização de atos processuais necessários para o exame ou efetivação da tutela de urgência.
Aprovado no XIV FONAJEF
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