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Enunciados

FONAJEFXIV FONAJEF

Enunciado 184

Não vinculante

Texto

Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no art. 982, §2º, do CPC.

Histórico

Aprovado no XIV FONAJEF

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