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Enunciados

FONAJEFXIV FONAJEF

Enunciado 183

Não vinculante

Texto

O magistrado, ao aplicar ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante, não precisa enfrentar novamente toda a argumentação jurídica que já fora apreciada no momento de formação do precedente, sendo suficiente que demonstre a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado.

Histórico

Aprovado no XIV FONAJEF

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