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Enunciados

FONAJEFXIV FONAJEF

Enunciado 182

Não vinculante

Texto

O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.

Histórico

Aprovado no XIV FONAJEF

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