Texto
A mera alegação genérica de contrariedade às informações sobre atividade especial fornecida pelo empregador, não enseja a realização de novo exame técnico.
Histórico
Aprovado no XI FONAJEF
A mera alegação genérica de contrariedade às informações sobre atividade especial fornecida pelo empregador, não enseja a realização de novo exame técnico.
Aprovado no XI FONAJEF
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