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Enunciados

FONAJEFXI FONAJEF

Enunciado 145

Não vinculanteAlterado

Alterado

Redação atualizada no XIV FONAJEF

Texto

O valor dos honorários de sucumbência será fixado nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, podendo ser estipulado em valor fixo quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, observados os critérios do artigo 85, § 2º, CPC/2015.

Histórico

Aprovado no XI FONAJEF

Redação atualizada no XIV FONAJEF

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