Alterado
Alterado no XVI FONAJEF
Texto
O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos ou tecnologias de saúde deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte autora, privilegiando a sua transferência para o serviço de saúde onde se realiza o tratamento.
Histórico
Alterado no XVI FONAJEF
Aprovado no X FONAJEF