Alterado
Redação atualizada no XIV FONAJEF
Texto
O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, pois este é o elemento que delimita as competências dos JEFs e das Varas (a exemplo do que foi feito pelo art. 2o, § 2º, da Lei 12.153/09)
Fontes ligadas
- CPC, art. 292, § 1ºNormaQuando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
- CPC, art. 292, § 2ºNormaO valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Histórico
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