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O sequestro previsto no § 1.º do artigo 13 da Lei n. 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório.
O sequestro previsto no § 1.º do artigo 13 da Lei n. 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório.
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