Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

FONAJEEnunciados cíveis

Enunciado 75

Não vinculanteAlterado Processo Civil

Alterado

Nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES

Texto

A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.