Alterado
Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS
Texto
Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC.
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Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS
Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC.
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