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FONAJEEnunciados cíveis

Enunciado 112

Não vinculanteAlterado Processo Civil

Alterado

Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS

Texto

A intimação da penhora e a avaliação realizada na pessoa do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível, o Oficial de Justiça deve proceder à intimação do executado no mesmo momento da constrição judicial.

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