Alterado
Nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES
Texto
O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil.
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Nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES
O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil.
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