Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 94
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
No cumprimento de concessão de medida cautelar ou de urgência expedida por árbitro único ou tribunal arbitral para suspensão ou cancelamento de protesto de títulos, não é necessária a expedição de carta arbitral (art. 22-C da Lei n. 9.307/1996).