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Enunciados

CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado 93

Texto

A ação prevista pelo artigo 7º da Lei n. 9.307/1996 somente deve ser proposta quando a cláusula compromissória não for suficiente para a instauração da arbitragem. Sendo possível instituir a arbitragem, competirá aos árbitros colmatar lacunas e/ou solucionar defeitos da convenção de arbitragem.

Ver a justificativa no site do CJF

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