Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado 227

Texto

O intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte audiência de conciliação ou de mediação, disposto no art. 334, § 12, do CPC/2015, não deve ser interpretado como tempo padrão de duração da sessão para toda a pauta das audiências.

Ver a justificativa no site do CJF

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.