Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 227
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
O intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte audiência de conciliação ou de mediação, disposto no art. 334, § 12, do CPC/2015, não deve ser interpretado como tempo padrão de duração da sessão para toda a pauta das audiências.