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Enunciados

CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado 225

Texto

Recomenda-se a utilização da mediação para a resolução de conflitos socioambientais, notadamente para viabilizar, na forma do art. 3º, § 2º, da Lei de Mediação, o acesso à justiça e à satisfação de direitos disponíveis e indisponíveis transacionáveis, incluindo medidas preventivas, repressivas e de reparação de danos ao meio ambiente e à coletividade.

Ver a justificativa no site do CJF

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