Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 221
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
O direito à gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 do CPC/2015, estende-se às despesas com conciliação e mediação.
Fontes ligadas
- CPC, art. 98NormaReferência legislativaA pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- CPC, art. 169NormaReferência legislativaRessalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.