Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 220
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
Nos litígios coletivos com potencial de remover população de baixa renda, é dever do Estado buscar a resolução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, aplicando-se o regime jurídico previsto no art. 565 do CPC.
Fontes ligadas
- CPC, art. 3º, § 2ºNormaReferência legislativaO Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
- CPC, art. 3º, § 3ºNormaReferência legislativaA conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
- CPC, art. 565, § 5ºNormaReferência legislativaAplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.