Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 217
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
A efetividade da mediação depende do comparecimento pessoal da parte, ao menos, à primeira sessão.
Fontes ligadas
- CPC, art. 165, § 3ºNormaReferência legislativaO mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
- CPC, art. 334NormaReferência legislativaSe a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.