Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 212
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
Não há incompatibilidade na realização da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 por meios de comunicação eletrônica adequados.
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaReferência legislativaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CPC, art. 3ºNormaReferência legislativaNão se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
- CPC, art. 334NormaReferência legislativaSe a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.