Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 206
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
Recomenda-se, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que se oportunize a utilização de métodos autocompositivos em grau de recurso se, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, não tiver ocorrido audiência de conciliação na fase anterior à sentença.
Fontes ligadas
- CPC, art. 3º, § 3ºNormaReferência legislativaA conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
- CPC, art. 139, VNormaReferência legislativapromover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
- CPC, art. 165NormaReferência legislativaOs tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.