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Enunciados

CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado 191

Texto

O termo final de mediação constitui título passível de registro perante os cartórios, desde que não envolva interesse de incapazes, devendo ser interpretado de forma ampliativa o art. 221 da Lei n. 6.015/1973, a fim de garantir a plena eficácia aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.

Ver a justificativa no site do CJF

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