Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 183
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
Nas ações de inventário envolvendo partilha de bens que compõem o espólio, instruído o processo; identificados o patrimônio; os herdeiros e os pontos controversos; o juiz, respeitada a autonomia das partes, poderá encaminhá-las para a mediação.
Fontes ligadas
- CPC, art. 3º, § 2ºNormaReferência legislativaO Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
- CPC, art. 3º, § 3ºNormaReferência legislativaA conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
- CPC, art. 334NormaReferência legislativaSe a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
- CPC, art. 695NormaReferência legislativaRecebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.