Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 161
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
O direito previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República não se esgota no acesso formal ao Poder Judiciário, compreendendo a existência de um sistema organizado e efetivo destinado à garantia de direitos, prevenção de conflitos e resolução pacífica das controvérsias. Dispositivos relacionados: art. 5º, inciso XXXV, da CR/1988; art. 2.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; art. 3º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n. 13.105/2015.
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaReferência legislativaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CPC, art. 3º, § 1ºNormaReferência legislativaÉ permitida a arbitragem, na forma da lei.
- CPC, art. 3º, § 2ºNormaReferência legislativaO Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
- CPC, art. 3º, § 3ºNormaReferência legislativaA conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.