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Enunciados

CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado 123

Texto

Pode ser realizado o registro da naturalização no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua concessão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista ser o rol de atos ali registráveis meramente exemplificativo, conforme se depreende da interpretação do art. 33, parágrafo único, da Lei n. 6.015: para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil.

Ver a justificativa no site do CJF

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