Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 123
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
Pode ser realizado o registro da naturalização no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua concessão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista ser o rol de atos ali registráveis meramente exemplificativo, conforme se depreende da interpretação do art. 33, parágrafo único, da Lei n. 6.015: para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil.