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Enunciados

CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Enunciado 113

Texto

A medida de urgência deferida pelo Poder Judiciário preserva seus efeitos até ulterior análise pelo Tribunal Arbitral, desde que instaurada a arbitragem no prazo previsto no parágrafo único do art. 22-A da Lei n. 9.307/1996.

Ver a justificativa no site do CJF

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