Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 104
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
As alegações de extensão subjetiva e objetiva da convenção de arbitragem deverão, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, ser apreciadas, no primeiro momento, pelo juízo arbitral, em atenção ao princípio da competência-competência.