Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 84
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
A proibição, a suspensão e o cancelamento dos instrumentos econômicos do art. 41 do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) podem ser usados como medidas coercitivas (art. 139, IV, e art. 536 do Código de Processo Civil) para obtenção do cumprimento dos provimentos jurisdicionais ambientais que veiculem obrigações de fazer e não fazer.
Fontes ligadas
- CPC, art. 139, IVNormaReferência legislativadeterminar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
- CPC, art. 536NormaReferência legislativaNo cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.