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Enunciados

CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

Enunciado 79

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

Para os fins do art. 311, IV, do Código de Processo Civil, o EIA/

RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) pode ser considerado "prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor", quando houver uma relação direta entre o dano alegado e o impacto previsto no licenciamento ambiental.

Ver a justificativa no site do CJF

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