Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 74
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Na tutela judicial ambiental, os juízes e tribunais devem observar o princípio da descarbonização, dotado de status constitucional (EC 132/2023) e derivado do princípio do desenvolvimento sustentável (arts. 170, VI, e 225, da Constituição Federal).
Fontes ligadas
- CF, art. 170, VINormaReferência legislativadefesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
- CF, art. 225, § 1ºNormaReferência legislativaPara assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
- CF, art. 225NormaTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.