Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 59
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Nos termos dos arts. 225 e 227 da Constituição Federal, em situações de desastre decorrentes de crises hídricas, os entes públicos e privados têm a responsabilidade de garantir a proteção integral e prioritária de crianças e de adolescentes.
Fontes ligadas
- CF, art. 225NormaReferência legislativaTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
- CF, art. 227NormaReferência legislativaÉ dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.