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Enunciados

CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

Enunciado 54

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, na aferição do dano ambiental, inclusive o hídrico, deve-se considerar, entre outros parâmetros, o seu impacto para a mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos, e o efeito dissuasório das externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.

Ver a justificativa no site do CJF

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