Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 54
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, na aferição do dano ambiental, inclusive o hídrico, deve-se considerar, entre outros parâmetros, o seu impacto para a mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos, e o efeito dissuasório das externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.