Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 41
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Nos termos dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, a gestão das cidades do Brasil envolve a integração com a gestão ambiental das águas e do uso do solo, sendo regulada, no plano infraconstitucional, pelo Estatuto das Cidades e orientada pelo Plano Diretor.
Fontes ligadas
- CF, art. 182NormaReferência legislativaA política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
- CF, art. 183NormaReferência legislativaAquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.