Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 38
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Nos termos do art. 225, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, os princípios da prevenção e da precaução devem ser necessariamente observados e aplicados em face das crises hídricas e no contexto das mudanças climáticas, como instrumento fundamental para a gestão das águas.
Fontes ligadas
- CF, art. 225, § 1ºNormaReferência legislativaPara assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
- CF, art. 225, § 1º, INormapreservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
- CF, art. 225, § 1º, IVNormaexigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;