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Enunciados

CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

Enunciado 29

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

O embargo de obra ou atividade que esteja se desenvolvendo em áreas objeto de desmatamentos e incêndios florestais é medida administrativa eficaz para fazer cessar o estado de ilicitude na exploração da área (tutela de remoção do ilícito), bem como medida para impedir que sejam auferidos lucros com o ilícito ambiental. Para efetivo cumprimento do termo de embargo, as autoridades poderão destruir equipamentos e retirar semoventes cuja permanência implique descumprimento do termo de embargo (art. 25 e 72, IV, V, VIII e XI da Lei n. 9.605/1998), observadas as regras administrativas pertinentes

Ver a justificativa no site do CJF

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