Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 101
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Ao apresentar plano de atuação estrutural preliminar, a Fazenda
Pública deverá informar, relativamente ao objeto do litígio estrutural, se existem fundos financeiros contingenciados, quais as dotações orçamentárias ainda não foram executadas e que possibilidades de remanejamento de recursos públicos existem.
Fontes ligadas
- CF, art. 37NormaReferência legislativaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CPC, art. 4ºNormaReferência legislativaAs partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
- CPC, art. 5ºNormaReferência legislativaAquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
- CPC, art. 6ºNormaReferência legislativaTodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.