Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 100
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Sempre que possível for, em demanda estrutural ambiental, a determinação judicial liminar deverá ser pontual e precedida por audiência pública, consulta técnica, reunião comunitária ou ocasião processual participativa e plural de caráter congênere, em que sujeitos processuais, especialistas e grupos sociais possam dialogar sobre medidas, finalidades, metas, indicadores, cronogramas e mecanismos de controle.
Fontes ligadas
- CPC, art. 6ºNormaReferência legislativaTodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
- CPC, art. 7ºNormaReferência legislativaÉ assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
- CPC, art. 8ºNormaReferência legislativaAo aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.