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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 88

Não vinculante Processo Civil

Texto

A caução prevista no inc. IV do art. 520 do CPC não pode ser exigida em cumprimento definitivo de sentença. Considera-se como tal o cumprimento de sentença transitada em julgado no processo que deu origem ao crédito executado, ainda que sobre ela penda impugnação destituída de efeito suspensivo.

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