Texto
As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial (arts. 323 e 318, parágrafo único, do CPC).
Fontes ligadas
- CPC, art. 318, parágrafo únicoNormaReferência legislativaO procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
- CPC, art. 323NormaReferência legislativaNa ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.