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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 5

Não vinculante Processo Civil

Texto

Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC.

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