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É requisito da petição inicial da tutela cautelar requerida em caráter antecedente a indicação do valor da causa.
Fontes ligadas
- CPC, art. 291NormaReferência legislativaA toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
- CPC, art. 305NormaReferência legislativaA petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- CPC, art. 319, VNormaReferência legislativao valor da causa;