Texto
Admite-se a propositura de ação rescisória fundada em acórdão proferido em julgamento de Incidente de Assunção de Competência (IAC)
(art. 966, inciso V, e §5º, CPC).
Fontes ligadas
- CPC, art. 966, VNormaReferência legislativaviolar manifestamente norma jurídica;
- CPC, art. 966, § 5ºNormaReferência legislativaCabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.