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Enunciados

CJFIII Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 184

Não vinculante Processo Civil

Texto

O uso e a fruição antecipados de bens, previstos no parágrafo único do art. 647 do CPC, são deferidos por tutela provisória satisfativa, e não por julgamento antecipado do mérito, devendo o juiz analisar a probabilidade de o bem vir a integrar o quinhão do herdeiro ao término do inventário.

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