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Para atender às especificidades da causa, garantido o contraditório, o art. 327, §2º, do CPC autoriza o trânsito de técnicas processuais adequadas entre os procedimentos especiais e entre esses e o procedimento comum.
Para atender às especificidades da causa, garantido o contraditório, o art. 327, §2º, do CPC autoriza o trânsito de técnicas processuais adequadas entre os procedimentos especiais e entre esses e o procedimento comum.
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