Texto
As exceções à obrigatoriedade de remessa necessária previstas no art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC, aplicam-se ao procedimento de mandado de segurança.
Fontes ligadas
- CPC, art. 496, § 3ºNormaReferência legislativaNão se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
- CPC, art. 496, § 4ºNormaReferência legislativaTambém não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: